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Justiça obriga GEA e PMM a criarem fluxo exclusivo para crianças e adolescentes com Covid-19

Em ação ajuizada pelo MP-AP há mais de 60 dias, Justiça determina fluxo exclusivo para atendimento de crianças e adolescentes com Covid-19

Da Redação

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, no dia 14 de maio deste ano, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado (GEA) e o Município de Macapá (PMM), cobrando protocolos, fluxos de atendimento e um sistema de regulação específico às crianças e adolescentes com Covid-19. Para isso, o MP-AP requereu, à época, a utilização do prédio anexo do Hospital da Criança e do Adolescente (HCA) e a destinação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a esse fim.
 
Quando o MP-AP ajuizou a ACP, o Estado do Amapá atravessava um dos piores momentos da pandemia, registrando a mais alta taxa de contágio de Covid-19 do país. Foram registrados inúmeros casos de contaminação cruzada entre pacientes no Pronto Atendimento Infantil (PAI), justamente pela falta de leitos de isolamento, colocando em risco a saúde de acompanhantes, profissionais da saúde e das crianças internadas por outras enfermidades.  
 
Naquela época, a Promotoria de Defesa da Saúde já alertava, inclusive com base em orientações de consultoria do Hospital Sírio Libanês, que veio ao Amapá analisar o cenário e orientar gestores públicos, para a vulnerabilidade da população infantojuvenil e a necessidade de "blindagem" das casas de saúde consideradas portas de entrada, caso do PAI e Hospital de Emergências (HE). 
 
"É bom ressaltar que a permanência de criança e adolescente acometida com a Covid-19, ou mesmo só com a suspeita, traz insegurança às demais crianças e aos profissionais que lá labutam. A situação reportada pelo Conselho Estadual de Enfermagem que deu suporte probatório a presente ação ainda persiste", reforçaram os promotores da Saúde Fábia Nilci e Wueber Penafort.
 
Infelizmente, hoje, especialistas médicos no Amapá indicam aumento significativo no número de crianças e adolescentes infectados por coronavírus, o que faz crescer, naturalmente, a demanda por atendimento na rede de saúde.
 
O pedido central do MP-AP, visando condenar o GEA a estruturar o prédio Anexo do HCA, hoje fechado, transformando-o em uma espécie de Centro Covid às crianças e adolescentes não foi deferido, em princípio, pela Justiça. Por outro lado, o Município de Macapá atendeu a demanda da Promotoria da Saúde e habilitou as UBS Lélio Silva, Álvaro Corrêa e Marabaixo ao atendimento desses pacientes menores de idade. 
 
Após nova manifestação do MP-AP, alertando para o agravamento do quadro, ontem (24), acolhendo parcialmente os pedidos da ACP (Nº 0016418-54.2020.8.03.0001), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Macapá fixou prazo de 15 dias para o GEA implantar protocolo, fluxo de atendimento e um sistema de regulação, assegurando que crianças e adolescentes sejam sejam prontamente transferidos para leitos destinados ao tratamento da Covid-19. 
 
"Não é demais insistir na concessão da tutela de urgência, uma vez que passados 60 dias do ajuizamento da ação, mesmo após três reuniões com o Estado e sua equipe na tentativa, assim como ocorreu com o município, de encontrar resolução para o problema ainda apresentado, hoje, infelizmente, o Estado não apresentou proposta. Insistiu em dizer que já atendeu a todos os pedidos da inicial", reforçaram os promotores do MP-AP na última quinta-feira (23). 
 
Na mesma decisão, o magistrado Moisés Diniz determinou que o Estado e o Município de Macapá comprovem ou façam a testagem de todos os profissionais - das redes de saúde estadual e municipal - que interagem com pacientes internados por Covid-19 suspeitos de contágio. O Estado deve, ainda, apresentar a listagem com o quantitativo das crianças e adolescentes internados por Covid-19, desde março de 2020, bem como, a lista dos que estão atualmente internados.
 
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento das determinações.




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