Condenação por improbidade

Juiz federal bloqueia R$ 480 mil de bens e recursos financeiros do ex-prefeito Nogueira, principal mandachuva da gestão Bala Rocha

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A Justiça Federal no Amapá bloqueou, no último dia 17, os bens e recursos do ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira. A decisão foi tomada pelo juiz federal Jucelio Fleury Neto, em um processo de execução de sentença movido pelo município de Santana contra Nogueira.

Nogueira foi condenado a restituir R$ 480.470,10 aos cofres públicos. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recursos.
O bloqueio dos bens e recursos de Nogueira foi determinado por meio do Sistema de Solicitação do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Sisbajud). A medida visa garantir o pagamento da dívida ao município de Santana.

Além de ex-prefeito de Santana, Nogueira é irmão da atual vice-prefeita da cidade, Isabel Nogueira, e aliado do senador Davi Alcolumbre. Ele é presidente de honra do Diretório Regional dos Trabalhadores (PT/AP). O Portal Amapá entrou em contato com a defesa do ex-prefeito, que ainda não se manifestou sobre a decisão, até o fechamento desta matéria.

Detalhes do bloqueio
A decisão do juiz federal Jucelio Fleury Neto determina que as instituições financeiras tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome de Nogueira até o limite da dívida exequenda, que é de R$ 480.470,10.

A medida será implementada por meio do Sisbajud. Serão desbloqueados eventuais valores excessivos ou irrisórios.
Em caso de bloqueio integral ou não irrisório, Nogueira será intimado a comprovar por documentos idôneos que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva.

Se Nogueira não apresentar manifestação ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora. O valor bloqueado será transferido para a Caixa Econômica Federal, agência 2801, via Sisbajud.
O município de Santana será intimado a dizer a forma que pretende receber o valor bloqueado.

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