O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) determinou nesta segunda-feira (29) que o paciente Antônio Wanderley Matos Pimentel, de 62 anos, realize a avaliação com especialista retinólogo e o procedimento cirúrgico do olho esquerdo urgentemente.
A determinação foi expedida pelo promotor de Justiça Wueber Duarte Penafort, 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá, após denúncia da filha do paciente, Monique de Castro Pimentel. Ela relata que o pai realizou duas cirurgias de catarata, uma no olho direito e outra no esquerdo, em julho e setembro de 2023, respectivamente. No entanto, após as cirurgias, o paciente passou a apresentar complicações, incluindo a perda de visão do olho esquerdo.
A denúncia foi acompanhada pelo Ministério Público, que instaurou uma notícia de fato para apurar o caso. No despacho, o promotor de Justiça determinou que a Direção do Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate-Associação Educadora
São Francisco de Assis/Capuchinhos, e Representantes da empresa Saúde Link SS responsável pela execução do Programa Mais Visão no Amapá, Secretaria Estadual da Saúde-SESA, realizem as seguintes providências:
No prazo de 10 (dez) dias, providenciem a avaliação com retinólogo e tratamento com profissionais especializados e com aparelhos de ponta em outros centros de saúde fora do Estado;
No prazo de 10 (dez) dias, apresentem o prontuário completo do paciente referente as cirurgias;
No prazo de 10 (dez) dias, apresentem a escala dos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, e funcionários/colaboradores que trabalharam nos dias 21/07/2023 e 04/09/2023;
No prazo de 10 (dez) dias, apresentem a escala da equipe médica do Centro Cirúrgico oftalmológico, e informem o responsável pela avaliação, execução e acompanhamento do procedimento cirúrgico e pós cirúrgico do paciente nos dias 21/07/2023 e do dia 04/09/2023;
No prazo de 10 (dez) dias, informem se os procedimentos do Projeto Mais Visão estão atendendo as cláusulas contratuais ao que esta estabelecido na legislação sanitária referente a Resolução RDC n. 50, da ANVISA;
No prazo de 10 (dez) dias, informem acerca do auxílio financeiro, na oportunidade, que esclareçam quais providências foram ou estão sendo tomadas para que tal situação seja revertida no tratamento de saúde do paciente;
Informem acerca da falta do profissional retinólogo.
O promotor de Justiça também determinou o encaminhamento da denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM/AP), para apurar possíveis falhas (negligência, imprudência e imperícia) responsabilidade ética do profissional e demais providências que entender de direito.
O promotor de Justiça Wueber Duarte Penafort ressaltou que o objetivo da medida é garantir o direito à saúde do paciente e apurar as responsabilidades pela situação.
"A determinação visa garantir o direito à saúde do paciente, que está necessitando de tratamento urgente. Além disso, é importante apurar as responsabilidades pela situação, para que medidas sejam tomadas para evitar que novos casos semelhantes ocorram", disse o promotor.