Em vez de garantir o acesso à saúde de seus cidadãos, o Governo Clécio Luís, ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o tratamento de dois pacientes por meio do chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD),que estão em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo do Amapá ingressou no último dia 25 de janeiro com uma petição no STF para impedir o pagamento do tratamento de Zeneide de Souza Magalhães e Odair José dos Santos Costa, que dependem do TFD e que travam uma batalha judicial que iniciou na Justiça Federal para que o GEA pague despesas no valor de R$ 12.127,50 conforme decisão da juíza Paula Beck Bohn da 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre.
Entenda
Como o governo do Amapá se negava em dar assistência para garantir o Tratamento Fora de Domicílio dois pacientes ingressaram com ação 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que determinou que o governo do Amapá bancasse o TFD.
Ação contra o cidadão
Inconformado com a decisão judicial que garantia o direito à saúde dos pacientes, o Governo do Amapá recorreu ao STF, alegando que a Justiça Federal de Porto Alegre não teria competência para determinar o custeio do tratamento, que a sentença era ilegal, pois violava a competência territorial. Alegou que, de acordo com as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, um Juízo de um estado não pode processar e julgar outro estado da Federação.
O que sentenciou o ministro
No entanto, no último dia 31, o ministro do STF Cristiano Zanin, que foi o relator da Reclamação 65.237/Rio Grande do Sul, rejeitou o argumento do governo do Amapá. Ele destacou que as ADIs mencionadas se referem à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal. “No caso, percebe-se que a competência da Justiça Federal foi fixada em razão da participação da Defensoria Pública da União de Porto Alegre”, destacou o ministro.
Ou seja, Cristiano Zanin reconheceu que as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF limitam a competência da Justiça Estadual, mas não se aplicam à Justiça Federal.
Sem argumento
Na Reclamação, o governo do Amapá não apresentou outros argumentos para contestar a decisão do Juízo de Porto Alegre, se limitando apenas a suposta afronta as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF.
Decisão mantida
A decisão do ministro Zanin mantém a decisão do Juízo de Porto Alegre, que determinou que o governo do Amapá continue custeando o tratamento dos pacientes em Porto Alegre. Ainda cabe recurso.