Judicialização da Saúde

Governo Clécio sofre derrota no STF, após ingressar com ação para impedir tratamento de pacientes do TFD em Porto Alegre

Governo Clécio sofre derrota no STF, após ingressar com ação para impedir tratamento de pacientes do TFD em Porto Alegre Cras eget sem nec dui volutpat ultrices.

Em vez de garantir o acesso à saúde de seus cidadãos, o Governo Clécio Luís, ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o tratamento de dois pacientes por meio do chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD),que estão em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo do Amapá ingressou no último dia 25 de janeiro com uma petição no STF para impedir o pagamento do tratamento de Zeneide de Souza Magalhães e Odair José dos Santos Costa, que dependem do TFD e que travam uma batalha judicial que iniciou na Justiça Federal para que o GEA pague despesas no valor de R$ 12.127,50 conforme decisão da juíza Paula Beck Bohn da 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre. 

Entenda
Como o governo do Amapá se negava em dar assistência para garantir o Tratamento Fora de Domicílio dois pacientes ingressaram com ação 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que determinou que o governo do Amapá bancasse o TFD.

Ação contra o cidadão
Inconformado com a decisão judicial que garantia o direito à saúde dos pacientes, o Governo do Amapá recorreu ao STF, alegando que a Justiça Federal de Porto Alegre não teria competência para determinar o custeio do tratamento, que a sentença era ilegal, pois violava a competência territorial. Alegou que, de acordo com as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, um Juízo de um estado não pode processar e julgar outro estado da Federação.

O que sentenciou o ministro
No entanto, no último dia 31, o ministro do STF Cristiano Zanin, que foi o relator da Reclamação 65.237/Rio Grande do Sul, rejeitou o argumento do governo do Amapá. Ele destacou que as ADIs mencionadas se referem à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal. “No caso, percebe-se que a competência da Justiça Federal foi fixada em razão da participação da Defensoria Pública da União de Porto Alegre”, destacou o ministro.

Ou seja, Cristiano Zanin reconheceu que as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF limitam a competência da Justiça Estadual, mas não se aplicam à Justiça Federal.

Sem argumento
Na Reclamação, o governo do Amapá não apresentou outros argumentos para contestar a decisão do Juízo de Porto Alegre, se limitando apenas a suposta afronta as ADIs 5.492/DF e 5.737/DF.

Decisão mantida
A decisão do ministro Zanin mantém a decisão do Juízo de Porto Alegre, que determinou que o governo do Amapá continue custeando o tratamento dos pacientes em Porto Alegre. Ainda cabe recurso.

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