Em uma decisão proferida na última quinta-feira (15), o juiz federal Jucelio Fleury Neto determinou que o governo do Amapá, a Associação Educadora São Francisco de Assis (Capuchinhos) e as empresas Saúde Link SS Ltda são os responsáveis pelos erros cometidos contra pacientes do programa Mais Visão no Estado.
Com isso, as ações dos pacientes que pleiteiam indenização por danos moral e material serão direcionadas ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
Na sentença, o juiz destaca que a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde, incluindo consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos, é dos Estados e Municípios, que atuam como gestores locais do SUS.
A decisão também frisa que a União não faz parte da relação obrigacional entre os pacientes e as entidades responsáveis pelo programa Mais Visão. O juiz argumenta que a União não se enquadra em nenhuma das hipóteses de imputação da responsabilidade civil, pois não está inserida no suposto fato danoso, nem direta nem indiretamente.
O texto ainda aponta que a União não presta serviços diretos de saúde, mas sim formula políticas públicas para o SUS. A responsabilidade pela execução dos serviços recai sobre os gestores públicos ou privados locais.
Em relação aos profissionais que cometeram erros médicos, a decisão informa que eles estão sujeitos às normas de controle disciplinar das instituições com as quais mantêm vínculos. As próprias instituições devem promover as apurações necessárias para esclarecer os fatos.
Por fim, a sentença destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a União não tem responsabilidade civil por erros médicos em hospitais privados credenciados ao SUS. A responsabilidade é dos Estados e Municípios, que são os responsáveis pelos contratos e convênios com as entidades privadas de saúde.