O governador Clécio Luís rasgou o Estatuto dos militares estaduais do Amapá, contrariando todos os preceitos e regulamentos que regem a vida castrense ao nomear para o cargo de Subcomandante Geral do CBM, um oficial apadrinhado, de hierarquia inferior ao previsto em lei.
Clécio Luís cometeu mais uma trapalhada, que acaba queimando ainda mais a sua já desgastada imagem no meio das tropas da Segurança Pública, principalmente entre os Oficiais.
O governador nomeou o tenente-coronel Elizeu Leão da Silva para o cargo de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o que em tese quebra a hierarquia de comando na instituição e viola a lei dos militares do Amapá, já que o cargo de Subcomandante deveria ser ocupado por um coronel fechado. É o que diz a LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 09 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a Organização Básica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e dá outras providências. Vejamos o que diz o artigo 27:
Art. 27. O Cargo de Subcomandante Geral e de Chefe do Estado Maior serão exercidos por oficial do último posto do quadro de combatentes do serviço ativo das respectivas Corporações, indicados pelos Comandantes Gerais e nomeados pelo Governador do Estado.
A nomeação de um novo subcomandante para o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá é a mais nova lambança política e jurídica, protagonizada pelo governador, rasgando a Lei Complementar N° 0084, de 07 de abril de 2014 e a Lei Complementar 111 de 09 de abril de 2018. As duas leis são alterações que fazem parte do chamado "Estatuto dos Militares" e que organizam a hierarquia e disciplina na Polícia Militar e Bombeiros Militar do Amapá.
Já a LEI COMPLEMENTAR Nº 0084, DE 07 DE ABRIL DE 2014, também preconiza em diversos artigos, a previsão legal que proíbe a decisão política de Clécio que atropela o Estatuto dos Militares do Amapá:
Art. 4º O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar será um Coronel do Quadro de Oficiais 11, Combatentes, da ativa, indicado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá e nomeado pelo Governador do Estado do Amapá.
§ 1º O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar é o substituto do Comandante Geral em seus impedimentos eventuais, ocasiões nas quais será nomeado Comandante Geral e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil em exercício pelo Governador do Estado.
§ 2º No caso da escolha do Subcomandante Geral recair sobre um Coronel mais moderno, este terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais de igual posto da Corporação.
§ 4º O substituto eventual do Subcomandante Geral será um Oficial Superior Bombeiro Militar, do último posto, do Quadro de Combatentes da ativa, escolhido pelo Comandante Geral.
Como observado na redação da lei, o governador Clécio Luís rasgou o Estatuto dos Militares em ato autoritário de nomear um oficial que não possui os requisitos legais para ocupar o posto de Subcomandante.
Tudo isso nas barbas do Ministério Público do Amapá e Assembleia Legislativa, que possuem o dever de fiscalizar os atos do Chefe do Poder Executivo e colocar um freio no ato subersivo do governador de quebrar a hierarquia entre os militares, o que pode causar uma crise institucional no CBM e trazendo insegurança jurídica as corporações militares do Amapá, tendo em vista que atos dessa natureza podem a qualquer momento se estender a PMAP, o que também comprova que o governador é mal assessorado quando o assunto e Segurança pública e relacionamento com as duas tropas do BM e PM.